Confirmada justa causa: viagem a lazer durante a quarentena por suspeita de Covid-19
- Redação
- 28 de jul. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de jul. de 2021

A 3ª Câmara do TRT12 (SC), em decisão publicada em 21/07/21, confirmou a justa causa de trabalhadora que, durante o período de interrupção do contrato de trabalho, fez viagem a lazer quando deveria estar em quarentena em razão da suspeita de contaminação pelo coronavírus.
📍Além disso, a trabalhadora foi condenada ao pagamento de multa de 10% do valor da causa a ser revertida a favor de entidade pública ou filantrópica, preferencialmente em favor de ações de combate à pandemia do COVID-19.
📍Ementa do julgado:
“JUSTA CAUSA . MANUTENÇÃO.
As medidas quarentenárias não refletem a necessidade de afastamento por incapacidade laborativa, mas uma medida de contenção epidemiológica de doença infectocontagiosa, tendo como núcleo central a separação de pessoas suspeitas de contaminação, o que justifica a sua consideração como hipótese de interrupção do contrato de trabalho por expressa previsão legal (art. 3º, caput, §§ 1º e 3º, da Lei nº 13.979/2020). A conduta da autora, consistente em viajar a lazer quando da interrupção do contrato de trabalho, período durante o qual deveria ter restado em quarentena em razão da suspeita de contaminação pelo coronavírus SARS-CoV-2, afronta diretamente a determinação de autoridade pública que respaldava considerar o seu afastamento como justificado, resultando no descumprimento de obrigações contratuais, já que o contrato de trabalho é sinalagmático, o que reflete a ideia de deveres mútuos, dentre os quais a prestação de serviços, salvo nas hipóteses de suspensão ou de interrupção, é o principal deles. A desconformidade entre, de um lado, o respeito e a observância, pelo empregador, das determinações das autoridades públicas, e, de outro, a conduta obreira transgressora das mesmas diretrizes importa reconhecer que o liame de confiança estabelecido entre as partes restou substancialmente atingido, autorizando a justa causa.”
Fonte: Processo 0000786-02.2020.5.12.0061.




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