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Reflexos da decisão do STF sobre critérios de correção

  • Redação
  • 7 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

📍Para que possamos analisar melhor os reflexos da decisão proferida pelo STF nas ADCs n. 58 e 59, elaboramos esse quadro comparativo.





▶️O quadro apresenta o total acumulado dos índices entre os anos de 2010 e 2020.

✏️Importante destacar que as diferenças entre os índices irão variar, dependendo da época em que ocorrer o débito.


📍Salientamos que, nos moldes da Súmula n. 200 do TST: “Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente”.


▶️A seguir, criamos um exemplo de uma dívida trabalhista com a utilização dos diferentes critérios:


📍1) R$ 10.000,00, devidos em janeiro de 2015, com ação ajuizada em janeiro de 2015, corrigido pela TR, com acréscimo de 1% ao mês, totalizaria hoje (dezembro de 2020): R$ 17.904,90


📍2) R$ 10.000,00, devidos em janeiro de 2015, com ação ajuizada em janeiro de 2015, corrigido pelo IPCA-E, com acréscimo de 1% ao mês, totalizaria hoje (dezembro de 2020): R$ 22.987,78


📍3) R$ 10.000,00, devidos em janeiro de 2015, com ação ajuizada em janeiro de 2015, com a aplicação da SELIC, totalizaria hoje (dezembro de 2020): R$ 16.442,20


Fonte: Mestre, Doutora e Professora Vólia Bonfim



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